Registro individual de cada transação comercial individual e outros processos ao usar um sistema de registro eletrônico ou caixas registradoras.
Proteção destes dados por um dispositivo técnico de segurança certificado (módulo de memória, meio de armazenamento, interface digital).
Obrigação de emissão de recibos (isenção mediante pedido na venda de grande quantidade de mercadorias a desconhecidos).
Autorização para emitir regulamentos para os requisitos técnicos.
Obrigação de reportar a um fundo fiscal aquando da compra ou desmantelamento no prazo de um mês (incluindo o número de série do dispositivo).
A não utilização de um sistema de gravação eletrônica ou caixa registadora legalmente compatível ou a utilização indevida constitui uma infração administrativa nos termos da Secção 379 AO. Isto é punível com multa até 25.000 euros.
A violação dos regulamentos de proteção dos “sistemas de caixa fiscal” e da negociação comercial ou publicidade com sistemas de caixa que não cumpram a lei também pode resultar em multas até 25.000 euros.
*Nota: As regras de não reclamação para o dispositivo técnico de segurança (TSE) em sistemas de caixa registadora eletrônica foram aplicadas até 31 de março de 2021, após vários períodos de transição prolongados.