Elaboração das deliberações

Após o encerramento das contas do cliente, o contabilista está em melhor posição para auxiliar o cliente na elaboração das principais deliberações que serão submetidas à AGOA, nomeadamente a aprovação das contas e a afetação dos rendimentos.

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Escrever as convocações dos sócios –  O gestor deverá enviar os avisos aos sócios, via LRAR, com antecedência mínima de 15 dias da data da assembleia. A convocação dos sócios poderá ser feita por via eletrônica, mas estes deverão ser previamente consultados sobre a utilização deste meio de comunicação.

A convocação deve respeitar uma certa formalidade. Deve especificar o dia, hora, local de realização da AGOA, bem como a sua agenda.

Caso a empresa possua auditor, este também deverá ser convocado. Determinados documentos relativos à situação financeira e às contas anuais da sociedade devem também ser-lhe comunicados antes de qualquer transmissão aos sócios. Deverá ser capaz de verificar a sinceridade e a coerência destes documentos com as contas anuais que serão então disponibilizadas aos parceiros.

Elaborar a folha de presença – Este documento não é obrigatório em nenhum texto, mas é fortemente recomendado caso a sociedade tenha muitos sócios porque servirá nomeadamente como comprovativo em caso de contestação das condições de voto. Esta folha de presença deverá ser assinada pelo gestor, sócios e representantes presentes.